Por Tarcisio Burlandy de Melo 

Você já imaginou um mundo onde você não precisa de intermediários para acessar ou oferecer serviços na internet? Onde você pode criar e trocar valor com outras pessoas sem depender de plataformas centralizadas? Onde você tem total controle sobre seus dados pessoais e pode usá-los como quiser? Esse mundo pode estar mais perto do que você pensa. Ele se chama Web3.

Web3 é a terceira geração da World Wide Web, uma evolução da web atual (Web2), que se baseia na premissa de descentralização. A ideia é criar uma internet mais inteligente, eficiente e equitativa, onde as máquinas podem interpretar um volume muito maior de dados e colaborar com os seres humanos de forma mais eficaz.

Mas como isso é possível? A resposta está na tecnologia blockchain, a mesma que sustenta as criptomoedas como o bitcoin. Blockchain é um sistema distribuído de registro de informações, onde cada bloco contém uma série de transações validadas por uma rede de computadores independentes. Essa rede funciona como um consenso coletivo, garantindo a segurança e a imutabilidade dos dados registrados.

Com blockchain, podemos criar aplicações descentralizadas (dApps), que são programas executados em redes peer-to-peer (P2P), sem necessidade de servidores centrais ou autoridades reguladoras. Essas aplicações podem oferecer serviços variados aos usuários, desde redes sociais até mercados digitais. Além disso, podemos usar tokens digitais para representar qualquer tipo de valor na web: desde moedas até obras de arte. Esses tokens podem ser negociados em plataformas chamadas exchanges ou em mercados secundários chamados NFTs (non-fungible tokens).

A Web3 representa uma mudança radical na forma como nos relacionamos com a internet. Ela nos dá mais autonomia, liberdade e criatividade para explorar as possibilidades do mundo digital. Ela também nos desafia a repensar questões éticas, jurídicas e sociais sobre o uso da tecnologia.

Por exemplo: Quem são os responsáveis pelos conteúdos gerados na Web3? Como garantir a proteção dos direitos autorais e da propriedade intelectual? Como lidar com questões ambientais relacionadas ao consumo energético das redes blockchain? Como evitar fraudes, golpes ou atividades ilícitas na Web3? Como resolver conflitos entre usuários ou entre usuários e provedores de serviços na Web3?

Essas são algumas das questões que o Direito precisa enfrentar diante da emergência da Web3. Não se trata apenas de aplicar as normas existentes a um novo contexto, mas de repensar os fundamentos e os princípios que regem as relações jurídicas na internet. É preciso considerar as especificidades técnicas, econômicas e sociais da Web3, bem como os valores e os interesses que ela representa.

Nesse sentido, o Direito precisa dialogar com outras áreas do conhecimento, como a informática, a economia, a sociologia e a filosofia, para compreender melhor os desafios e as oportunidades da Web3. Também precisa se inspirar em outras formas de expressão artística e cultural, como a literatura, o cinema e a música, que podem nos ajudar a imaginar cenários possíveis ou indesejáveis para o futuro da internet.

Um exemplo disso é o romance Neuromancer (1984), de William Gibson, considerado um dos precursores do gênero cyberpunk. O livro narra as aventuras de um hacker que se conecta a uma rede global chamada cyberspace (ou matriz), onde pode acessar dados e manipular sistemas. O autor criou uma visão distópica de uma sociedade dominada por corporações poderosas e pela inteligência artificial.

Outro exemplo é o filme Ready Player One (2018), baseado no livro homônimo de Ernest Cline (2011). O filme mostra um mundo onde as pessoas passam a maior parte do tempo conectadas a um metaverso chamado OASIS, onde podem viver aventuras em diferentes mundos virtuais. O filme explora temas como a identidade, a liberdade e a propriedade na internet.

Essas obras nos fazem refletir sobre os riscos e os benefícios da Web3 para a humanidade. Elas também nos convidam a participar ativamente da construção desse novo paradigma digital, que pode transformar radicalmente nossa forma de viver, trabalhar e se relacionar na internet.

Portanto, caro leitor, espero que este artigo tenha despertado seu interesse pela Web3 e suas implicações jurídicas. A Web3 é uma realidade em constante evolução e que demanda nossa atenção crítica e criativa.