Por Otavio Brissant
Com o avanço da tecnologia, a utilização de sistemas inteligentes para tomada de decisões em todo e qualquer ambiente tem se tornado cada vez mais comum. A título de exemplo, a NetDragon Websoft, uma empresa listada na bolsa de Hong Kong, nomeou como seu CEO uma Inteligência Artificial chamada Tang Yu.
Esse tipo de movimentação que vem acontecendo, qual seja, a criação de Inteligência Artificial para tomada de decisão no meio corporativo tem levantado dúvidas sobre quem deve ser o responsável caso a Inteligência Artificial tome uma decisão de forma equivocada e gere prejuízos à empresa. A responsabilidade é do administrador da sociedade empresária que decidiu utilizar-se da Inteligência Artificial para tomar as decisões que deveriam ser tomadas por ele ou a responsabilidade é da empresa que criou a Inteligência Artificial?
Nessa hipótese, a responsabilidade por uma decisão equivocada proferida por uma Inteligência Artificial e implementada pelo administrador da empresa, sem diligencia-la, é deste e não da Inteligência Artificial.
Explica-se.
A responsabilidade civil do administrador, tanto no Código Civil (art.1016), quanto na Lei das S.A. (art. 158), neste caso, pode ser analisada sob as perspectivas da culpa in eligendo e da culpa in vigilando. A primeira refere-se à escolha do sistema inteligente, enquanto a segunda diz respeito à supervisão do seu funcionamento.
Quando o administrador decide utilizar um sistema inteligente para tomar decisões, ele deve ter o cuidado de escolher um sistema confiável e adequado para a finalidade pretendida. Caso contrário, ele pode ser responsabilizado por culpa in eligendo, ou seja, pela escolha inadequada do sistema. Neste caso, a responsabilidade é subjetiva, ou seja, depende da comprovação da culpa do administrador.
A culpa in eligendo se aplica quando o administrador não emprega a devida diligência ao escolher o sistema inteligente que irá utilizar, sendo responsável pela falha na sua escolha. Isso significa que o administrador deve considerar diversos fatores, como a precisão e a confiabilidade do sistema, antes de tomá-lo como base para suas decisões.
Além da escolha adequada do sistema inteligente, é importante que o administrador exerça a supervisão adequada do seu funcionamento. Ele deve estar atento para detectar possíveis falhas ou erros na tomada de decisão do sistema e agir para corrigi-los ou interromper o uso do sistema, se necessário. Caso o administrador falhe nessa supervisão, ele pode ser responsabilizado por culpa in vigilando, também subjetiva.
A culpa in vigilando é aplicada quando o administrador não cumpre a sua obrigação de fiscalizar o sistema inteligente, mesmo que tenha escolhido um sistema adequado e confiável. A falha na supervisão pode ocorrer devido a diversos fatores, como falta de treinamento dos funcionários responsáveis pela supervisão, falta de recursos financeiros ou falta de interesse.
No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade civil do administrador não é absoluta. É necessário que haja nexo causal entre a conduta do administrador e o dano causado pelo sistema inteligente. Além disso, o sistema inteligente também pode ser considerado responsável pelo erro na tomada de decisão, dependendo das circunstâncias.
Diante disso, é recomendável que o administrador tenha cautela ao utilizar sistemas inteligentes para tomada de decisões. Ele deve escolher um sistema adequado, realizar a supervisão adequada do seu funcionamento e estar preparado para agir caso ocorra um erro na tomada de decisão do sistema. Dessa forma, ele poderá minimizar os riscos de responsabilização civil.
Outro aspecto importante a ser considerado é a legislação aplicável. A utilização de sistemas inteligentes para tomada de decisões é um assunto relativamente novo e, portanto, ainda não há uma legislação específica que regule essa questão.
Dito isto, é possível que, no futuro, haja a necessidade de desenvolver uma legislação específica que aborde a responsabilidade civil do administrador no caso de erro na tomada de decisão por parte de sistemas inteligentes. Essa legislação poderia estabelecer critérios para a escolha e a supervisão adequadas do sistema, bem como as consequências da sua utilização inadequada.
Por fim, é importante lembrar que a utilização de sistemas inteligentes para tomada de decisões pode trazer benefícios significativos para as empresas, como a redução de erros humanos e a agilidade na tomada de decisões. No entanto, é preciso estar ciente dos riscos e da responsabilidade civil envolvida nessa utilização.
Em suma, a responsabilidade civil do administrador na hipótese de ele contratar uma inteligência artificial para tomar decisões e ela errar na tomada de decisão pode ser analisada sob as perspectivas da culpa in eligendo e da culpa in vigilando. É necessário que o administrador escolha um sistema inteligente adequado e confiável, realize a supervisão adequada do seu funcionamento e esteja preparado para agir caso ocorra um erro na tomada de decisão do sistema.