Por Otavio Brissant 

As plataformas de relacionamento online transformaram a maneira como as pessoas se conhecem e interagem. Esses aplicativos e sites utilizam algoritmos e filtros, como gênero, idade, localização e outros, para criar perfis de usuários e recomendar conexões. No entanto, essa prática de perfilização, também conhecida como “profiling”, pode resultar em discriminação e preconceito.

A perfilização é a elaboração de perfis de comportamento de uma pessoa com base nas informações fornecidas ou coletadas. O objetivo é prever padrões de comportamento, gostos, hábitos de consumo e preferências do usuário. No contexto das plataformas de relacionamento, o profiling é usado para ajudar os usuários a encontrar parceiros potenciais.

No entanto, surge um dilema ético quando os filtros de seleção permitem que os usuários excluam certos grupos com base em características como raça, religião, orientação sexual ou se têm filhos. Essa discriminação pode ser agravada pelas plataformas que, consciente ou inconscientemente, reforçam tais preferências em seus algoritmos.

A responsabilidade das plataformas de relacionamento nesses casos é objeto de debate. Se uma plataforma for omissa, ela pode ser vista como mera reprodutora das preferências dos usuários. No entanto, se atuar de alguma forma para incentivar essa discriminação, pode ser acusada de contribuir para o preconceito.

Há quem defenda que as plataformas devem adotar ações afirmativas em suas políticas para combater a discriminação e promover a inclusão. Uma abordagem possível é a “filtragem colaborativa” ou “collaborative filtering”, que reduz as chances de usuários pertencentes a minorias serem excluídos ou marginalizados. Essa técnica pode ser considerada como uma ação positiva para o bem maior.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aborda a questão da discriminação no tratamento de dados. O artigo 20, §1, permite aos usuários questionar como as decisões automatizadas estão sendo tomadas. A discussão sobre o segredo de negócio das empresas pode dificultar a obtenção de informações detalhadas, mas é um direito dos usuários saber como os algoritmos funcionam.

O artigo 6, IX da LGPD estabelece limites sobre o que é considerado discriminação no tratamento de dados e permite que algumas formas de discriminação ocorram. A interpretação dessa regra é polêmica, como dito acima, há quem entenda que as plataformas devem atuar ativamente no combate à discriminação por meio de ações afirmativas.

Nesse sentido, as plataformas de relacionamento online têm um papel importante na vida amorosa das pessoas na era digital. Embora a perfilização e a personalização possam melhorar a experiência do usuário, é fundamental que as plataformas abordem questões de discriminação e preconceito. Implementar políticas e mecanismos que garantam a equidade e inclusão de todos os usuários é essencial para promover um ambiente online mais justo e diversificado, onde as pessoas possam encontrar conexões significativas, independentemente de sua origem ou características pessoais.