Por Otavio Brissant

Com a crescente utilização de algoritmos e inteligências artificiais em diversas áreas da sociedade, surgem importantes questionamentos sobre a privacidade dos indivíduos e a transparência dos processos decisórios das máquinas. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – surge como uma importante ferramenta para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.

Nesse sentido, é imperioso tratar do artigo 20 da LGPD, que versa sobre o direito à explicação diante dos algoritmos utilizados nas tomadas de decisões das inteligências artificiais. Vejamos a sua redação:

Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

  • 1º O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
  • 2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.

Como se vê da leitura do artigo acima transcrito, ele prevê o direito do titular dos dados de receber informações claras e precisas sobre o tratamento de seus dados pessoais, inclusive sobre os critérios utilizados para a tomada de decisão automatizada. Isso significa que, caso um algoritmo seja utilizado para tomar decisões que afetem diretamente a vida do titular dos dados, este tem o direito de saber como o algoritmo chegou a essa conclusão.

A explicação ao titular do dado deve ser fornecida de forma clara e acessível, sem que isso implique em revelação de segredos industriais ou comerciais das empresas que utilizam os algoritmos. Ou seja, as empresas precisam encontrar formas de fornecer a explicação ao titular do dado sem expor informações confidenciais.

O direito à explicação diante dos algoritmos é especialmente importante no contexto das inteligências artificiais, que muitas vezes são utilizadas para tomar decisões que afetam diretamente a vida das pessoas. Por exemplo, uma inteligência artificial pode ser utilizada para avaliar a concessão de crédito ou a contratação de um seguro de saúde. Se uma decisão desfavorável é tomada com base em critérios não transparentes, o titular dos dados pode ficar prejudicado sem saber exatamente o motivo.

Nesse sentido, o direito à explicação permite que o titular dos dados possa contestar a decisão tomada pela inteligência artificial, caso considere que houve algum tipo de discriminação ou injustiça. Além disso, a transparência dos processos decisórios das inteligências artificiais pode contribuir para o aprimoramento dos algoritmos, possibilitando que sejam corrigidos eventuais vieses ou erros.

O referido artigo 20 da LGPD representa um importante avanço na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros no contexto das inteligências artificiais. Ao garantir o direito à explicação diante dos algoritmos, a LGPD busca promover a transparência e a responsabilidade no tratamento dos dados pessoais, evitando que decisões sejam tomadas de forma arbitrária ou discriminatória.

Além disso, também deve-se estar atento às implicações práticas do direito à explicação, como, por exemplo, a possibilidade de contestação da decisão tomada pela inteligência artificial, bem como as implicações legais e éticas envolvidas nesse processo.

Cabe destacar, ainda, que o direito à explicação não se limita apenas às inteligências artificiais utilizadas para tomada de decisão. Ele se aplica a todos os casos em que os dados pessoais do titular são processados por meios automatizados, incluindo casos de perfilagem e recomendações personalizadas.

Por fim, é importante lembrar que a LGPD representa apenas o primeiro passo no sentido de garantir a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos no contexto das inteligências artificiais. É necessário um esforço conjunto dos governos, empresas, sociedade civil e academia para avançar na transparência e responsabilidade no uso dessas tecnologias, garantindo que elas sejam utilizadas para promover o bem-estar coletivo e não para perpetuar desigualdades e injustiças.